segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Diferença entre parar e diminuir

Policial: – Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

Advogado: – Mas por que, policial?

Policial: – Não parou no sinal de PARE ali atrás.

Advogado: – Eu diminuí, e como não vinha ninguém…

Policial: – Exato. Documentos do carro e habilitação.

Advogado: – Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

Policial: – A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento e habilitação.

Advogado: – Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.

Policial: – Positivo, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo Sr. Advogado?

O Advogado desce e é então que os integrantes do BOPE baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.

O Advogado grita por socorro, e implora para pararem pelo amor de DEUS.

E o Policial pergunta: – Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

Advogado: – PARE… PARE… PARE…

Policial: – Positivo… Documento e habilitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário